O que é uma cooperativa de crédito?

- É uma instituição financeira, formada por uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica própria, sem fins lucrativos e com objetivo de propiciar crédito, estimular a poupança e prestar serviços financeiros de modo mais simples e vantajoso a seus associados. As cooperativas de crédito são regulamentadas pela lei 5764/71 e inseridas no sistema financeiro nacional pela nº 4595/64 e, portanto, submetidas às normas emanadas do Conselho Monetário Nacional e Banco Central.

 

Tipos de cooperativas de crédito

- Há no sistema em Goiás e Tocantins cooperativas de Crédito Rural, Mútuo, Empresário, Profissionais, Empregados e de Livre Admissão:

  • Cooperativas de crédito rural: pessoas que desenvolvam, na área de atuação da cooperativa, de forma efetiva e predominante, atividades agrícolas, pecuárias ou extrativas, ou se dediquem a operações de captura e transformação do pescado.
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  • Cooperativas de crédito mútuo: pessoas da mesma atividade profissional ou ainda que estejam inseridas num conjunto definido de profissões ou atividades cujos objetos sejam idênticos ou estreitamente correlacionados por afinidade ou complementaridade. As cooperativas de crédito mútuo podem ser:
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  • Pequenos empresários: formadas por pequenos empresários, microempresários e microempreendedores, responsáveis por negócios de natureza industrial, comercial ou de prestação de serviços.
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  • Empresários: formadas por empresários participantes de empresas vinculadas diretamente a sindicatos patronais ou direta ou indiretamente a associações patronais de grau superior, em funcionamento, no mínimo, há três anos.
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  • Livre Admissão: pessoas de quaisquer profissões ou atividades econômicas. A única limitação é que os associados sejam delimitados numa determinada área geográfica.
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  • Empregados: empregados e servidores e pessoas físicas prestadoras de serviço em caráter não eventual, de uma ou mais pessoas jurídicas, públicas ou privadas, definidas no estatuto, cujas atividades sejam afins, complementares ou correlatas, ou pertencentes a um mesmo conglomerado econômico.
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  • Categoria Profissional: profissionais e trabalhadores dedicados a uma ou mais profissões e atividades, definidas no estatuto, cujos objetos sejam afins, complementares ou correlatos.
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